Artigo 7
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Art. 7º O direito ao sôldo cessa na data em que o policial militar fôr desligado do serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal por:
1) baixa do serviço ativo ou demissão voluntária;
2) exclusão, expulsão ou perda do pôsto ou graduação;
3) transferência para a reserva ou reforma;
4) óbito.
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