Artigo 90
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Art. 90. No caso do falecimento do policial militar, em missão no exterior, a ajuda de custo do regresso se transfere aos dependentes, a quem será paga ao regressarem ao País.
Parágrafo único. Permanecendo os dependentes no exterior, decorridos 6 (seis) meses do falecimento do policial militar, extingue-se o direito de que trata êste artigo.
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