Artigo 98
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 98. O sôldo constitui a parte básica dos proventos a que faz jus o policial militar na inatividade, sendo o seu valor igual ao estabelecido para o sôldo do policial militar da ativa do mesmo pôsto ou graduação.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo, o sôldo dividir-se-á em cotas de sôldo, correspondendo cada uma a um trigésimo do seu valor.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








