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Art. 11 do 5.615




Leis Ordinárias - 5.615 - Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências




Artigo 11



Art. 11. O exercício financeiro do SERPRO será contado de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte.

        Art. 11. O exercício financeiro do SERPRO corresponde ao ano civil.              (Redação dada pale Lei nº 9.649, de 1998)

        
Conteudo atualizado em 27/11/2021