Artigo 6
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Art. 6º Constituem a Administração básica do SERPRO:
I - Conselho Diretor;
II - Diretor-Presidente;
III - Diretor-Superintendente.
Parágrafo único. A estruturação, as atribuições e o funcionamento da Administração básica do SERPRO serão estabelecidos por decreto do Presidente da República.







