Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O pessoal do SERPRO será regido pela legislação trabalhista e terá salário fixado nas condições do mercado de trabalho.
§ 1º O recrutamento do pessoal para a Emprêsa se fará mediante provas de seleção ou títulos.
§ 2º O SERPRO poderá requisitar servidor da Administração Direta ou Indireta para função técnica relacionada com atividade que desenvolver.
§ 3º Ao servidor requisitado será dado tratamento idêntico ao dispensado pelo SERPRO a seus empregados, inclusive quanto a remuneração e prêmios de produtividade.







