Artigo 8
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Art. 8º Os administradores em empregados do SERPRO, bem como os servidores públicos com exercício na Emprêsa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados.
Parágrafo único. Sem prejuízo ao que determina a lei civil ou criminal, a violação do sigilo continuará:
a) falta grave para os efeitos da legislação do trabalho;
b) fato que sujeitará o servidor publico às penas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;
c) motivo para destituição de ocupantes de cargos de direção, chefia ou de membro do Conselho-Diretor.








