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Art. 28 do 5.540




Leis Ordinárias - 5.540 - Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28. (Vetado).         (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

        § 1º (Vetado).         (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

        § 2º Entre os períodos letivos regulares, conforme disponham os estatutos e regimentos, serão executados programas de ensino e pesquisa que assegurem o funcionamento contínuo das instituições de ensino superior.         (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

       
Conteudo atualizado em 28/05/2021