Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Incumbe ao Conselho Deliberativo da SUDENE mediante proposta da Secretaria-Executiva:
a) fixar critérios e normas gerais de operação do FURENE;
b) estabelecer as condições gerais e especiais para os financiamentos com recursos do FURENE;
c) aprovar o orçamento anual do FURENE.







