Artigo 5
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Art. 5º A SUDENE poderá, conceder prêmios ou bôlsas de estudo, no País ou no exterior, a autores de trabalhos originais que contenham:
a) descobertas científicas;
b) propostas fundamentadas de melhoria de tecnologia industrial ou agrícola;
c) propostas fundamentadas de aproveitamento econômico de matérias-primas ou subprodutos ainda não utilizados.
Parágrafo único. Os prêmios ou bôlsas referidos neste artigo sòmente serão concedidos quando, a critério da SUDENE, a descoberta ou proposta forem de interêsse para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste.








