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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.116, de 20.4.2015 - Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nos 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. Mensagem de veto




Artigo 13



Art. 13. O órgão regulador competente, na forma do regulamento:

I - estabelecerá os parâmetros técnicos para instalação, operação, manutenção e remoção das redes de telecomunicações, incluindo sua infraestrutura de suporte;

II - (VETADO).

CAPÍTULO III

DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES


Conteudo atualizado em 17/04/2024