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Art. 3º do 5.461




Leis Ordinárias - 5.461 - Dispõe sôbre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.




Artigo 3