Artigo 26
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Art. 26. Não se permitirá o uso das Armas Nacionais quando postas em conjunto com outras armas, ou brasões, forem de menor tamanho ou não ocuparem a posição de honra.
Parágrafo único. Para a determinação da ordem de precedência, no caso do presente artigo, observar-se-ão as disposições estabelecidas para uso da Bandeira Nacional.








