Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Durante a cerimônia do içamento ou arriamento da Bandeira Nacional, nas ocasiões em que ela se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional é obrigatória a atitude do respeito, conservando-se todos de pé e em silêncio.
§ 1º nas oportunidades referidas neste artigo, os militares farão continência regulamentar, e os civis, do sexo masculino, descobrir-se-ão, não podendo os estrangeiros eximir-se dêste comportamento. Os civis, de ambos o sexos deverão sempre manter-se de pé e em postura respeitosa.
§ 2º É vedada qualquer outra forma de saudação que não as mencionadas neste artigo.







