Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Helio Antonio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado em 30.5.1968
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