MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 5.416




Leis Ordinárias - 5.416 - Altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O art. 26 da citada Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 6º A execução direta pela SUDENE se restringirá às regiões onde não fôr possível a atuação de outros órgãos ou entidades, federais ou estaduais.

§ 7º A celebração dos convênios, que objetivem a execução aludida neste artigo, independerá de quaisquer formalidades, ressalvadas as que, a critério do Superintendente da SUDENE, sejam consideradas necessárias para comprovar a qualidade do representante do órgão ou entidade convenente.’

       
Conteudo atualizado em 26/09/2023