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Art. 1º do 5.396




Leis Ordinárias - 5.396 - Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.




Artigo 1



Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:

"Art. 165. ......................... ......................................

II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;

................................................................................

V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;

..................................................................................

XI - Representante do Ministério da Marinha;

XII - Representante do Ministério do Exército;

XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

       
Conteudo atualizado em 24/06/2022