Artigo 1
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Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:
"Art. 165. ......................... ......................................
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
................................................................................
V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;
..................................................................................
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".








