MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 5.386




Leis Ordinárias - 5.386 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Comunicações, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.




Artigo 1