Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL), o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a ser aplicado, exclusivamente, em despesas de custeio com a instalação e manutenção das Delegacias Regionais do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL), no exercício de 1968.








