Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os Podêres Judiciário e Legislativo, mediante Lei ou Resolução de sua iniciativa, utilizarão, se entenderem conveniente, o saldo eventual resultante da diferença entre a receita e a despesa prevista para reajustar os vencimentos dos seus servidores, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo, desta Lei.








