Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967
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