Artigo 26
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Art. 26. Os 2ºs. Tenentes da reserva de 2ª classe ou não remunerada, promovidos de acôrdo com o art. 25 farão jus à promoção a 1º Tenente após a prestação do EAS, a contar do dia do licenciamento, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no RCOR de cada Fôrça.








