Leis Ordinárias - 5.292 - Dispõe
sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia,
Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em
decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Art. 28. O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título IV, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.