Artigo 53
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Art. 53. Os brasileiros de que tratam os arts. 48 a 52, inclusive, além dos deveres mencionados nos referidos artigos e dos demais prescritos nesta Lei e no seu Regulamento, terão o dever moral de explicar aos decimais brasileiros abrangidos pela presente Lei o significado do Serviço Militar, bem como condenar, com os meios ao seu alcance, os processos de fraude de que tiverem conhecimento.
Das Infrações e Penalidades








