Art.
57. Incorrerá na multa mínima quem não se apresentar nas condições fixadas no art. 48 e § 2º do art. 49. Parágrafo único. A multa prevista por falta de cumprimento do determinado no § 2º do art. 49 será aplicada em cada falta de apresentação.
Conteudo atualizado em 26/08/2021