Leis Ordinárias - 5.292 - Dispõe
sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia,
Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em
decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Art. 77. Os Ministérios Militares deverão promover a realização de palestras explicativas das prescrições desta Lei e do seu Regulamento, nos IEMFDV por oficiais devidamente capacitados.