Artigo 11
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Art. 11. A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
a) Conselho de Desenvolvimento da Amazônia;
b) Conselho Técnico;
c) Unidades Administrativas.
Art. 11. A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída: (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
a) Conselho Deliberativo; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
b) Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)








