Artigo 12
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Art. 12. O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais e demissível " ad nutum ."
Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente da República por indicação daquele e demissível " ad nutum ".








