MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 38 do 5.173




Leis Ordinárias - 5.173 - Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.




Artigo 38



Art. 38 - A SUDAM goza da imunidade estatuída no artigo 31, item V, letra " a ", da Constituição Federal, bem como de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União.

Art. 38. A SUDAM goza de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União.           (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)


Conteudo atualizado em 27/01/2022