Artigo 8
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Art. 8º São agentes de elaboração, contrôle e execução do Plano:
a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
b) Banco da Amazônia S.A.;
c) órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
d) outros órgãos e entidades credenciados através de contratos, convênios, ajustes e acordos.
CAPÍTULO II
Da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia








