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Art. 4º do 5.143




Leis Ordinárias - 5.143 - Institui o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º É contribuinte do impôsto:

Art. 4º São contribuintes do impôsto os tomadores de crédito e os segurados:          (Redação dada pelo Decreto-lei nº 914, de 1969)

I - no caso do inciso I do artigo 1º, a instituição financeira, referida no artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que realiza a operação como supridora de valôres ou crédito, ou efetua o desconto;

II - no caso do inciso II do artigo 1º o segurador.


Conteudo atualizado em 10/07/2021