Leis Ordinárias - 5.109 - Prorroga os
prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sôbre os
cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Art. 1º Ficam prorrogadas por 1 (um) ano, a contar da expedição dos atos previstos no artigo 15, os prazos fixados nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965.