Artigo 3
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965
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