Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 As despesas decorrentes da gestão do Fundo pelo Banco Nacional de Habitação serão custeadas com os diferenciais de juros obtidos nas operações de aplicação, em relação aos custos de capitalização do Fundo, limitadas as de administração a uma percentagem fixada anualmente pelo Conselho Monetário Nacional.







