Leis Ordinárias - 5.097 - Extingue
Débitos Fiscais Decorrentes da Aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº. 2.613, de 23
de setembro de 1955, e dá outras Providências.
Art. 1º - São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, nos exercícios anteriores ao de 1966.