Leis Ordinárias - 5.026 - Estabelece
normas gerais para a instituição e execução de Campanhas de Saúde Pública exercidas
ou promovidas pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Art. 21. O saldo dos recursos financeiros da Campanha, verificado quando de sua extinção e após o pagamento das indenizações decorrentes da aplicação do artigo anterior, será recolhido ao Tesouro Nacional.