Leis Ordinárias - 5.026 - Estabelece
normas gerais para a instituição e execução de Campanhas de Saúde Pública exercidas
ou promovidas pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Art. 9º A prestação de serviços de natureza eventual necessários ao desenvolvimento das Campanhas, sem constituir relação de emprêgo, será retribuída mediante recibo à conta dos recursos próprios de cada uma delas.