Artigo 1
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Art. 1º Fica criado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), órgão diretamente subordinado à Presidência da República, na conformidade do disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
Parágrafo único. Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos de vencimentos dos cargos em comissão constantes dos anexos a que se refere êste artigo são os previstos na legislação em vigor para os servidores públicos civis do Poder Executivo.








