Artigo 76
I - escolher e indicar o prédio onde funcionará a Justiça Federal;
II - preparar as minutas dos atos ou contratos necessários ao uso ou locação do prédio;
III - apresentar ao Conselho o orçamento para a instalação das Varas e Serviços Auxiliares;
IV - providenciar a compra de material, mobiliário, máquinas e utensílios;
V - adotar medidas para o funcionamento provisório;
VI - executar os encargos cometidos pelo Conselho.
§ 1° Nas Seções onde existir pluralidade de Varas, integrarão a Comissão os demais Juízes Federais, sob a presidência do titular da Primeira Vara.
§ 2° Os servidores nomeados na forma do art. 74, § 2º tomarão posse perante o Juiz titular da Vara única, ou da primeira Vara, e colaboração nos atos de instalação da Justiça Federal.








