Art.
1º Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892, a Calíope Barreto de Menezes, filha e herdeira de Tobias Barreto de Menezes.
Conteudo atualizado em 30/09/2023