Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966
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