Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da Licença no DG-65/1590-2024, emitida pela carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Paranaense de Fiação e Tecelagem “Paranafios”, e destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão.








