Leis Ordinárias - 4.947 - Fixa Normas
de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto
Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.
Art. 25 - Nenhum dos instrumentos referidos no artigo anterior, após a lavratura e para o fim de registro, poderá ser enviado diretamente, pelas partes que nele se obrigarem, ao Tribunal de Contas da União.