Artigo 5
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Art. 5º Fica elevado de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) o número de ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo “PJ-8” (datilógrafos) do Quadro da Secretaria dêsse Tribunal, constante da mesma Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito por concurso.








