Artigo 7
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Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros) a fim de fazer face às despesas de pessoal decorrentes das alterações acima verificadas, assim como do aumento do número de Magistrados.








