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Art. 3º do 4.913




Leis Ordinárias - 4.913 - Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de proventos e vantagens, aos inativos da Rêde Viação Paraná - Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.




Artigo 3