MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do 4.903




Leis Ordinárias - 4.903 - Dá nova redação ao art. 2º e ao § 1º do art. 6º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.




Artigo 4