Artigo 4
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Art. 4º São atribuições dos membros do corpo docente as atividades de ensino superior, constantes dos planos de trabalho e programas da unidade em que estejam lotados.
§ 1º Atendendo às respectivas peculiaridades, os regimentos especificarão as atribuições do corpo docente, de acôrdo com a hierarquia dos cargos e funções.
§ 2º As universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior organizarão seu funcionamento didático pelo princípio da coordenação das atividades docentes e da colaboração dos titulares de disciplinas afins.








