Art.
5º O pessoal docente de nível superior se classifica pelas seguintes categorias:
I - ocupantes dos cargos das classes do magistério superior;
II - professôres contratados; e
III - auxiliares de ensino. (Revogado pela Lei nº 5.539, de 27.11.1968) CAPíTULO II
Da Classificação dos Cargos
Conteudo atualizado em 10/08/2021