Artigo 24
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Art. 24. A receita líquida de que trata o inciso II do art. 20 não excluirá a complementação de qualquer fundo instituído para êsse fim ou de crédito orçamentário específico.
Parágrafo único. Os resultados líquidos eventuais a que se refere o inciso IV do artigo 20 serão incorporados à receita de que trata êste artigo.
Conteudo atualizado em 26/05/2021
Parágrafo único. Os resultados líquidos eventuais a que se refere o inciso IV do artigo 20 serão incorporados à receita de que trata êste artigo.
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