Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.
Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:
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| Cr$ |
| Uruguaiana . . | 72.000.000 |
| Afonso Pena . . | 248.592.700 |
| Santos Dumont . . | 50.480.600 |
| Belém . . | 43.119.400 |
| Salvador . . | 13.607.300 |
| São Luiz . . | 80.700.000 |








